Abortion Revisited

<--

Aborto revisitado

Com maioria conservadora, Suprema Corte dos EUA debaterá esse direito da mulher

A Suprema Corte dos Estados Unidos anunciou que analisará um caso que pode mudar a jurisprudência no país sobre o direito da mulher ao aborto legal. O processo trata de uma lei aprovada no Mississippi, em 2018, que proíbe a interrupção da gravidez depois da 15ª semana de gestação.

A depender da decisão da maioria conservadora da corte, o regramento do assunto passará a ser definido estado por estado, e não mais em âmbito federal.

Em jogo está um direito instituído no país há quase cinco décadas —desde o caso Roe versus Wade, de 1973. Ali se estabeleceu a possibilidade de abortar se o feto não tiver condições de sobreviver fora do útero (em geral até por volta da 23ª ou 24ª semana de gestação).

Não faltam tentativas de grupos antiaborto de provocar novamente a Suprema Corte para rever o precedente, em especial em estados mais conservadores. Restrições nas legislações locais têm sido mais comuns, como aconselhamento obrigatório, períodos de espera e entraves burocráticos.

Em dois episódios recentes, a Suprema Corte interveio em leis dessa natureza. Em junho de 2020, vetou, por 5 a 4, uma regra da Louisiana que exigia de médicos que realizam abortos um convênio com hospital próximo de onde trabalham.

Em outro caso, de 2016, derrubou norma do Texas que impunha condições rígidas a médicos e clínicas de aborto no estado.

Hoje, com a nomeação pelo ex-presidente Donald Trump da juíza Amy Coney Barrett, os conservadores contam com 6 dos 9 assentos na corte. A decisão pendente deve ser proferida apenas em meados de 2022, ano eleitoral.

Deve-se observar que, à diferença do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a Suprema Corte americana escolhe quais processos aceitar. Trata-se, pois, de um movimento consciente dos juízes, com impacto no debate político do país.

Pesquisas de opinião revelam que a maioria dos americanos (entre 60% e 70%, a depender da sondagem) não querem que o colegiado reverta o precedente Roe vs. Wade.

No entender desta Folha, a interrupção da gravidez por decisão da gestante deve ser tratada sob a ótica da saúde pública, não do direito penal. O procedimento, nas condições estabelecidas em lei, deve ser um direito das mulheres, como se dá na maioria das democracias mais desenvolvidas.

O Brasil faria bem em ampliar as possibilidades de aborto legal; aos Estados Unidos conviria evitar retrocessos nessa matéria.

About this publication