All that Glitters Is Not Gold!

<--

Nem tudo que luz é ouro

No actual ambiente de paranóia económica, e de desprestígio do liberalismo dogmático, esperava-se mais compreensão para as “acções douradas” das nações nas empresas. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, e sobretudo depois do “compromisso histórico” na Volkswagen, em 1959 (com os governos federal e regional a proteger empregados e pequenos accionistas), que se fala em “modelos de capitalismo”. Onde o Estado, enquanto representante do público, tem uma palavra a dizer. E a partir da política de privatizações da senhora Tatcher (que não pode ser acusada de socialismo), em 1980, começou a tratar-se do assunto em forma de Golden Shares (GS). São mecanismos sobretudo políticos, mas inscritos nos estatutos empresariais (como manda o Estado de direito), para continuar a manter o “interesse público” em firmas particulares.

Quase todos os países da “velha Europa” mantiveram GS, e o mesmo para as nações que privatizaram o comunismo, a partir de 1991. Uma entidade insuspeita de bolchevismo, o Adam Smith Institute, chegou a aconselhar a introdução de GS nas companhias pós-estatais do “Terceiro Mundo”, como alternativa a empresas puramente estatais, ou ao proteccionismo puro e duro.

Desde o dobrar do novo século que o Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) se pronuncia sobre o assunto. Em 2003, 2005, 2007, diversas decisões analisaram ou puniram a existência ou o uso determinado (coisas diferentes) de GS, em países tão diversos como o Reino Unido, a Espanha, a Alemanha, a Itália, a Dinamarca, a Holanda e a França. Em geral, o TEJ considerou que a retenção de poderes especiais nas empresas, por parte dos estados, violava os princípios do mercado livre, da circulação de capitais, da concorrência, justiça e liberdade empresariais.

Mas o mesmo TEJ reconheceu a legitimidade de manutenção de “interesse especial” do poder público, em determinadas áreas, ou para proteger bens gerais que não poderiam de outra forma ser assegurados.

A grande questão é a de saber se o “interesse nacional” está bem demonstrado em cada caso. Se não se confunde com o capricho de um ministro, ou de uma clique. Se não destrói o negócio e o mercado, e os valores que diz guardar. Se se opõe aos monopólios, ou se os perpetua.

Se salva a empresa – por exemplo de uma OPA encoberta e faseada – ou se a enterra.

Eis a questão.

About this publication