United States Found Guilty Again

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O Brasil está vencendo mais um processo comercial contra os Estados Unidos, motivado pela imposição de barreira à importação de suco de laranja. A última vitória brasileira contra o protecionismo americano ocorreu há sete meses, quando a OMC condenou de forma definitiva subsídios ilegais concedidos por Washington aos exportadores de algodão. No caso do suco de laranja a vitória ainda é parcial, porque o governo americano poderá recorrer da decisão dos árbitros. Nesse caso, a disputa poderá estender-se até o segundo semestre de 2011. Mas uma alteração do resultado parece improvável, em vista das soluções adotadas em vários casos semelhantes.

O governo brasileiro contestou, em ação iniciada em setembro de 2009, o método usado pelas autoridades americanas para verificar a prática de dumping nas exportações de suco de laranja. A aplicação desse método, conhecido como “zeroing” (zeramento), já foi considerada ilegal pelos painéis de arbitragem da OMC.

A verificação de dumping envolve o confronto dos preços de exportação com os valores “normais” nos mercados de referência e também no mercado importador. Preços inferiores aos “normais” podem ser indicativos de dumping. Mas numa investigação criteriosa podem aparecer também preços superiores. Nesse caso, é preciso levá-los em consideração para determinar a ocorrência de dumping e, se for o caso, calcular o imposto para nivelar a concorrência. O “zeroing” consiste em descartar as vendas a preços acima dos “normais”, isto é, com margem negativa de dumping.

Nesse caso, só os preços inferiores são levados em conta e com isso a margem de dumping é inflada. Pode nem mesmo ter ocorrido dumping, mas o uso desse método facilita a imposição de barreira, mesmo quando não há concorrência irregular. Quando se descarta uma parte dos exemplos, a mera oscilação de preços, normal nos mercados, pode favorecer a “comprovação” de dumping.

Em março daquele ano, seis meses antes de começar a ação brasileira, o governo da Tailândia havia aberto um processo contra os Estados Unidos por causa do uso do “zeroing” numa investigação de dumping nas vendas de sacolas plásticas.

Em fevereiro, o Órgão de Apelação da OMC havia dado vitória definitiva à Comunidade Europeia num caso contra o uso do “zeroing” pelo governo americano. Decisões semelhantes haviam sido tomadas pelos juízes da OMC em outros processos contra os EUA.

O governo dos Estados Unidos já havia anunciado em 2007 a intenção de abandonar o método do “zeroing” em novas investigações antidumping, mantendo-o somente nas verificações em curso. O Órgão de Apelação da OMC – responsável pela revisão dos processos e pelas decisões finais – advertiu os Estados Unidos, no entanto, para não insistir na violação. Segundo a advertência, não importaria a data de início dos procedimentos.

As seguidas condenações evidenciam a pouca disposição das autoridades americanas de levar em conta suas obrigações internacionais em relação ao comércio. No caso dos Estados Unidos, o desprezo pelos compromissos na OMC é muitas vezes complementado com uma demonstração de força.

Quando o perdedor descumpre as determinações dos juízes, o vencedor do processo é autorizado a retaliar. Mas esse procedimento é improvável quando o condenado é muito poderoso, porque a retaliação pode ser mau negócio. Não basta ter razão.

Como a responsabilidade pela sanção, nesses casos, é entregue a uma das partes, em vez de ser exercida coletivamente, o sistema internacional de comércio é regido por uma legalidade sujeita a falhas importantes. Essas falhas se tornam mais visíveis quando o governo de uma grande potência tem fortes compromissos com interesses protecionistas.

Esses compromissos não são novos nos Estados Unidos e parecem ter-se fortalecido com a eleição do presidente Barack Obama. A manutenção dos entraves à importação de etanol confirma esse fato e pode ser a motivação para mais um processo aberto pelo Brasil.

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