Big Brother and Democracy

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Big Brother e democracia

Quando, em 1949, George Orwell escreveu o romance “1984”, tratou de uma sociedade futurística, na qual o Estado controlava os cidadãos de maneira absoluta, vigiando-os no mais íntimo de sua privacidade, determinando sua maneira de pensar.

Retratou um Estado onipresente, representado pela figura do Big Brother, que tudo via e tudo sabia. Entretanto, “1984” tratava de um regime totalitário. No século 21, o Grande Irmão chegou às democracias.

Nas últimas semanas, com a revelação de que o governo dos Estados Unidos estaria reunindo dados a partir de interceptações telefônicas e acessos irregulares a mensagens e contas na internet de milhões de pessoas, o tema do Estado controlador do cidadão voltou à tona.

Nenhum direito individual é absoluto. A vida em sociedade requer a mitigação de alguns direitos individuais diante de certas necessidades coletivas, como a segurança. Assim, se as pessoas estiverem sob uma ameaça de significativa gravidade, o Estado pode mesmo violar a privacidade para protegê-las, sob a justificativa do imperativo da segurança.

Esse é o argumento do governo Obama. E encontra acolhida em mais da metade dos estadunidenses, segundo pesquisas recentes: 56% dos entrevistados aprovam o monitoramento das comunicações telefônicas, enquanto 41% consideram a prática inaceitável.

Ao menos nos Estados Unidos, o assunto ainda suscitará discussão. E ali parece razoável que o Estado monitore seus cidadãos para protegê-los. Sob a perspectiva do povo norte-americano, a garantia da segurança coletiva e a proteção aos valores democráticos e aos princípios fundadores de sua nação seriam justificativas plausíveis para limitar liberdades individuais.

É certo que direitos fundamentais podem se ver limitados por razões de Estado, em especial quando a sociedade é alvo de ações contrárias à ordem democrática estabelecida. Porém, para que o Estado limite direitos dos cidadãos, é fundamental que haja critérios que impeçam que agentes públicos cometam arbitrariedades.

O monitoramento das contas e comunicações dos indivíduos, se ocorrer, deve ser feito sob rígidos mecanismos legais e institucionais de controle. Caso contrário, abusos serão cometidos pelos órgãos de segurança e inteligência, uma vez que lidam com informação e poder.

De fato, algo que diferencia os regimes democráticos dos autoritários é que, no primeiro caso, os serviços secretos protegem o cidadão e estão sob o mais rígido controle do Judiciário e do Legislativo. Também a sociedade civil organizada, com destaque para o papel da imprensa, deve ter essa prerrogativa.

Se, no país de Obama, é possível e até aceitável de acordo com suas leis, que o Estado monitore os cidadãos, no Brasil essa prática encontra limites claros. A Constituição só permite interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual e apenas com autorização judicial.

Entretanto, muito difícil será impedir que autoridades estadunidenses monitorem as comunicações de brasileiros. Afinal, quem controlará as ações de política externa dos Estados Unidos? Que força terão os governos de outros países para impedir ou neutralizar iniciativas tecnológicas intrusivas da superpotência?

Seria ingênuo imaginar que, se houver uma determinação de um governo como o dos Estados Unidos, respaldada em leis e em autorização judicial ou legislativa, as informações pessoais de qualquer ser humano pelo globo ficarão a salvo do monitoramento.

Na era do conhecimento e da realidade virtual, as pessoas devem estar conscientes de que podem ser objeto de vigilância, legal ou não. O Big Brother está lá, ainda que não gostemos dele.

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