O que os EUA ensinam sobre lobby
Os Estados Unidos estabelecem quarentenas para que ex-funcionários dos Poderes atuem como lobistas
Um webinar promovido recentemente pelo Instituto de Relações Governamentais (Irelgov) trouxe novos elementos para um antigo debate: a regulamentação do lobby. O evento apresentou o tema sob uma perspectiva global, com foco na experiência americana. O momento é oportuno, tendo em vista que foi recentemente elaborado substitutivo para o Projeto de Lei 4.391/2021, que aborda a questão.
O que é possível aprender com os Estados Unidos? James Meszaros, vice-presidente executivo da Powell Tate, deixou clara a importância de conhecer outras experiências. Ele explicou que lá existem duas normas principais que regulamentam a atividade e que diferenciam quem é representado: de um lado, está a representação de interesses de americanos, que devem seguir o Lobbying Disclosure Act (LDA), sejam eles empresas ou organizações da sociedade civil, entre outros; do outro, não americanos (empresas ou governos estrangeiros) devem respeitar o Foreign Agents Registration Act (Fara).
Ambas as normas têm como objetivo aumentar a transparência das comunicações, determinando a necessidade de realizar cadastros e de seguir regras e prazos determinados para assegurar a transparência efetiva, informando não apenas os contatos com representantes dos Poderes, mas também os temas abordados em reuniões e os valores gastos, entre outras exigências. É possível que o profissional se inscreva como lobista sob o LDA e sob o Fara simultaneamente, caso se enquadre nas duas situações.
Para ilustrar o que ocorre na prática com o lobby nos Estados Unidos, Meszaros apontou que os setores mais ativos e que mais gastam com essa atividade são os grupos empresariais e organizações do setor imobiliário, da saúde e da indústria farmacêutica, bem como empresas de tecnologia e a indústria química. São, geralmente, os setores mais regulados no país e, portanto, os mais influenciados por alterações normativas.
O investimento de países estrangeiros em atividades de lobby nos EUA é significativo. A China lidera a lista, com um total de mais de US$ 272 milhões, entre 2016 e 2022, seguida pelo Japão (US$ 244 milhões) e pela Coreia do Sul (US$ 208 milhões).
Os Estados Unidos têm normas que estabelecem quarentenas para que ex-funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo possam atuar como lobistas. Isso evita influências indevidas de indivíduos recém-saídos de posições de alto escalão no governo ou no Congresso. O prazo de quarentena varia entre um e dois anos.
Outro elemento importante é o controle exercido pela mídia, apontada como observador ferrenho (watchdog) desse processo, publicando as movimentações de lobistas em tempo real e observando gastos e redes de influência nesse contexto. É uma maneira democrática de garantir a permanência com crescente transparência.
Como maximizar as chances de todas essas regras voltadas para aumentar a transparência trazerem resultados positivos? Para Meszaros, essa é uma das principais razões para atualizar as leis de lobby constantemente. Segundo ele, a tecnologia nos proporciona maneiras diferentes de acessar os tomadores de decisão, e isso precisa ser considerado pelos legisladores e pela sociedade como um todo.
Nos EUA e no Brasil existem normas que tratam de corrupção e de suborno. Elas complementam, de certo modo, a legislação sobre lobby no país. Segundo Meszaros, o Brasil terá de decidir se, na prática, o excesso de legislação confere uma chance maior de sucesso em prol da transparência e da integridade dos atores públicos e privados.
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